Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.215.121
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSTRUÇÃO EM TERRENO ALHEIO. ART. 1.255 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que manteve a incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre a pretensão indenizatória fundada nos arts. 186 e 927 do Código Civil, em razão da necessidade de revisão das premissas fáticas sobre culpa, escusabilidade do erro e nexo causal, e da omissão quanto ao exame do art. 1.255 do Código Civil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto ao exame da alegada violação do art. 1.255 do Código Civil; e (ii) saber se foi indevida a aplicação da Súmula n. 7 do STJ à pretensão indenizatória fundada nos arts. 186 e 927 do Código Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. A omissão quanto ao exame do art. 1.255 do Código Civil é reconhecida e sanada, sem efeitos infringentes, pois a tese recursal demanda alteração das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem. 5. A alegação de indevida aplicação da Súmula n. 7 do STJ não procede, porque a responsabilização pretendida pressupõe revisão do conjunto probatório para infirmar conclusões sobre culpa, escusabilidade do erro e nexo causal, não se tratando de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a tese de violação do art. 1.255 do Código Civil pressupõe alteração das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias.
2. Não cabem embargos de declaração com efeitos modificativos quando a responsabilização prevista nos arts. 186 e 927 do Código Civil exige reexame do conjunto probatório.” Ante o exposto acolho parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para suprir a omissão quanto ao exame do art. 1.255 do Código Civil, mantido, no mais, o acórdão embargado. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, arts. 186, 927 e 1.255. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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