Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.214.603

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA. TEMA 1433/STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. 2. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta de forma clara e suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 3. A alegação de sobrestamento do feito em razão da afetação do Tema 1433/STJ não evidencia vício no julgado, revelando mero inconformismo com a conclusão adotada pelo colegiado. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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