Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.212.637

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OBSCURIDADE QUANTO A PARÂMETROS APÓS INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Configurada a obscuridade quanto aos parâmetros dos honorários sucumbenciais após a inversão dos ônus da sucumbência, impõe-se a integração do acórdão para explicitar base de cálculo e percentual. 2. Publicada a sentença na vigência do CPC/2015, aplica-se o regime do art. 85, § 2º, do referido diploma para a fixação dos honorários sucumbenciais. Precedente. 3. Honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015. 4. Embargos de declaração acolhidos.

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