Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.211.910

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento para determinar a exclusão dos expurgos inflacionários incidentes sobre depósitos judiciais com aniversário na segunda quinzena do mês. A parte embargante sustenta a existência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, impossibilidade de modificação da coisa julgada e distinção entre interpretação da sentença e alteração do título executivo. A parte embargada requer a rejeição dos aclaratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material ao reconhecer a possibilidade de, em cumprimento de sentença, excluir a incidência de expurgos inflacionários sobre depósitos judiciais com aniversário na segunda quinzena do mês. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo meio adequado para rediscussão do mérito ou modificação do entendimento adotado, salvo nas hipóteses legalmente previstas. 4. A decisão embargada enfrentou expressamente a controvérsia relativa à interpretação do título executivo, assentando que a sentença exequenda não delimitou a incidência dos expurgos conforme a data de aniversário dos depósitos, razão pela qual a definição da extensão da condenação deve observar a fundamentação do julgado, a boa-fé objetiva e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 5. Também foi expressamente analisada a alegação de violação à coisa julgada, concluindo-se que a exclusão dos expurgos incidentes sobre depósitos com aniversário na segunda quinzena não altera o conteúdo do título executivo, mas apenas promove sua interpretação em conformidade com os fundamentos da decisão transitada em julgado e com a disciplina legal aplicável, inexistindo violação aos arts. 489, § 3º, 502, 503, 504, I, e 507 do Código de Processo Civil. 6. Inexiste erro material quando a decisão apresenta redação precisa e correta identificação dos elementos essenciais do processo, sendo esse vício restrito a equívocos objetivos e meramente formais, sem alcançar divergências de natureza jurídica ou interpretativa. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.