Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.209.744

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXCLUSÃO SUBJETIVA PARCIAL NA EXECUÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado enfrentou de modo expresso e suficiente a conceituação do proveito econômico na exclusão subjetiva parcial, afirmando que, não havendo extinção do crédito e prosseguindo a execução contra os demais coexecutados, o benefício direto é inestimável, o que atrai o art. 85, § 8º, do CPC e afasta a aplicação do Tema 1.076/STJ. 2. A fundamentação está em consonância com a orientação predominante do Superior Tribunal de Justiça, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ, o que dispensa qualquer integração aclaratória adicional. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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