Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.209.051

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Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE (SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial por falta de prequestionamento (Súmulas n. 282 e 356 do STF) e incidência da Súmula n. 7 do STJ, em demanda por atraso na entrega de imóvel e danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto ao afastamento da Súmula n. 7 do STJ diante de tese de requalificação jurídica das premissas fáticas e ausência de nexo causal para danos morais; e (ii) saber se há contradição entre o reconhecimento das premissas fáticas e a incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. Inexistência de omissão: o acórdão embargado enfrentou a tese ao registrar que a revisão da condenação por danos morais demanda reexame do acervo fático-probatório, o que impede o conhecimento do especial (Súmula n. 7 do STJ). 5. Inexistência de contradição: o colegiado harmonizou as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem com a vedação ao reexame probatório em recurso especial, aplicando coerentemente a Súmula n. 7 do STJ. 6. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC: não configurada a intenção protelatória, é incabível a penalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado afasta o exame de mérito por incidência da Súmula n. 7 do STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. 2. Inexiste contradição quando o acórdão reconhece as premissas fáticas e, de modo coerente, veda sua revisão em recurso especial, à luz da Súmula n. 7 do STJ. 3. Não cabe a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC se ausente intuito protelatório". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º; CC, arts. 186, 927 e 944. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282 e 356; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023.

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