Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.204.271
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ÔNUS DE
SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO EM PARTE.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de
omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como
correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. No caso, o acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso
especial, deixou de alterar a disciplina de custeio do processo,
embora não se aplique o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil
em desfavor da parte que não interpôs recurso perante o Superior
Tribunal de Justiça.
3. Embargos de declaração acolhidos em parte.
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