Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.201.771
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, deu-lhe provimento para decotar a condenação do recorrente à verba sucumbencial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 357 do CPC e do reconhecimento de ofensa ao art. 85, § 11, do CPC, à luz do Tema n. 1.059 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há obscuridade quanto à extensão do provimento do recurso especial sobre os honorários sucumbenciais; e (ii) saber se há contradição entre a fundamentação que afasta a majoração recursal de honorários e o dispositivo que determina o d ecote da condenação do recorrente à verba sucumbencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Constatada obscuridade quanto à extensão do provimento, esclarece-se que a decisão afasta apenas a majoração recursal prevista no art. 85, § 11, do CPC, mantendo-se os honorários fixados na sentença.
5. Verificada incongruência entre fundamentação e dispositivo, alinha-se o comando decisório à tese do Tema n. 1.059 do STJ, explicitando a impossibilidade de majoração recursal de honorários em caso de provimento, ainda que parcial, do recurso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: “1. Acolhem-se embargos de declaração para esclarecer obscuridade quanto à extensão do provimento do recurso especial sobre honorários, restringindo-o à exclusão da majoração recursal e mantendo os honorários fixados na sentença.
2. Acolhem-se embargos de declaração para integrar o dispositivo, alinhando-o à fundamentação que afasta a majoração recursal nos termos do art. 85, § 11, do CPC e do Tema n. 1.059 do STJ”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 357 e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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