Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.201.135

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. NULIDADE DA PERÍCIA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE DOCUMENTOS JUSTIFICATIVOS. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial em razão da aplicação das Súmulas n. 83 e 7 do STJ e majorou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor já arbitrado, observados os limites legais. 2. A controvérsia envolve ação de exigir contas, com discussão sobre a intimação para início da perícia, a exigibilidade de documentos justificativos e a majoração dos honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à natureza jurídica da exigibilidade de documentos justificativos nas contas bancárias, à luz dos arts. 473, IV, e 551, § 2º, do CPC; (ii) saber se houve omissão quanto à distinção entre questão de fato e de direito na aplicação da Súmula n. 83 do STJ sobre a intimação prevista no art. 466, § 2º, do CPC; e (iii) saber se há obscuridade na majoração dos honorários quanto à base de cálculo e ao montante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se verifica omissão sobre a exigibilidade de documentos justificativos, pois o acórdão embargado aplicou a Súmula n. 7 do STJ ao concluir que a revisão da homologação do laudo demandaria revolvimento fático-probatório, diante da natureza eletrônica das operações e da ausência de impugnação específica. 5. Inexiste omissão na aplicação da Súmula n. 83 do STJ, porque se assentou a nulidade relativa pela falta de intimação da perícia, bem como a necessidade de demonstração de prejuízo, inexistente no caso, sendo inviável modificar tal conclusão sem reexame de provas. 6. Não se constata obscuridade na majoração dos honorários, porquanto se fixou a elevação em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, com observância dos limites do art. 85, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a alegada omissão sobre a exigibilidade de documentos justificativos, concluindo pela incidência da Súmula n. 7 do STJ em razão da necessidade de revolvimento fático-probatório. 2. Inexiste omissão quanto à distinção entre fato e direito na aplicação da Súmula n. 83 do STJ, pois foi exigida a demonstração de prejuízo na falta de intimação da perícia e afastada sua ocorrência. 3. Não há obscuridade quando a majoração dos honorários é fixada com base no art. 85, § 11, do CPC, sobre o valor já arbitrado, observados os limites do art. 85, § 2º, do CPC”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, § 2º e 11, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.

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