Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.189.234

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que aplicou óbices de prequestionamento e deficiência de fundamentação, com afastamento do dissídio por ausência de cotejo analítico, em razão da incidência das Súmulas n. 211 do STJ, 282 e 284 do STF, do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há erro material na aplicação do óbice de prequestionamento ao art. 422 do Código Civil; (ii) saber se há erro material na conclusão de deficiência de fundamentação sobre os arts. 757 e 760 do Código Civil; e (iii) saber se há erro material na análise do dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexiste erro material quanto ao prequestionamento do art. 422 do Código Civil, pois o acórdão embargado registrou a ausência de apreciação da matéria pelo Tribunal de origem, incidindo as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. 5. Não procede a alegação de erro material sobre a deficiência de fundamentação relativa aos arts. 757 e 760 do Código Civil, porque a decisão enfrentou a matéria e reconheceu a falta de impugnação específica, atraindo a Súmula n. 284 do STF. 6. Não há erro material na demonstração do dissídio jurisprudencial, diante da ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, ficando a tese prejudicada pela inadmissibilidade pela alínea a. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Inexiste erro material quanto ao prequestionamento do art. 422 do Código Civil, pois incidem as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. 2. Não há erro material na conclusão de deficiência de fundamentação sobre os arts. 757 e 760 do Código Civil, diante da incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Inexiste erro material na demonstração do dissídio jurisprudencial, ante a ausência de cotejo analítico e de similitude fática nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 422, 757 e 760; CPC, arts. 1.022, § 2º, 1.026 e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 211; STF, Súmulas n. 282 e 284.

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