Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.188.483

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO NOS PRÓPRIOS AUTOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. CASO EM QUE NÃO HOUVE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. SÚMULA 356/STF. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A matéria alegadamente omissa/contraditória/obscura foi devida e suficientemente enfrentada, evidenciando que a irresignação da parte recorrente revela, na realidade, pretensão de reforma da decisão, o que não se coaduna com a finalidade processual dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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