Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.182.864
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, vícios não verificados na hipótese, porquanto o acórdão embargado enfrentou de forma suficiente a controvérsia e consignou que a revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto ao indeferimento da prova pericial e à alegada configuração de cerceamento de defesa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial diante do óbice da Súmula 7/STJ. 2. O inconformismo da parte com a fundamentação adotada e a alegação de inadequada aplicação da Súmula 7/STJ evidenciam mera pretensão de rediscussão da matéria decidida, finalidade incompatível com a estreita via dos embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.