Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.178.118

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CLÁUSULA ARBITRAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, com majoração de honorários, em razão da aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, do afastamento da negativa de prestação jurisdicional e da reafirmação da cláusula arbitral com extinção dos embargos à execução com base no art. 485, VII, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto ao Tema n. 1.306/STJ, envolvendo a fundamentação por referência e o enfrentamento de novas questões relevantes; (ii) saber se houve omissão sobre o reconhecimento da preclusão consumativa e o afastamento dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ; e (iii) saber se houve omissão quanto à impossibilidade de extinção integral dos embargos à execução por versarem matérias processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão quanto ao Tema n. 1.306/STJ, pois o acórdão embargado enfrentou a cláusula arbitral e consignou a desnecessidade de análise pontual das demais nulidades. 5. Inexiste omissão sobre a preclusão consumativa, porque o acórdão embargado explicitou que o acolhimento da tese demandaria reexame de cláusulas contratuais e provas, atraindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a alegada negativa de prestação jurisdicional à luz da cláusula arbitral. 2. Inexiste omissão quando a decisão embargada explicita a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ para afastar a pretensão de preclusão consumativa." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 1º, e 485, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

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