Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.173.242

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OBSCURIDADE. OMISSÃO. ART. 85, §§ 2 E 9, DO CPC. TEMA N. 1.076/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e deu parcial provimento ao recurso especial, em razão da aplicação do art. 85, § 2º, do CPC, do Tema n. 1.076 do STJ e da Súmula n. 83 do STJ na definição da base de cálculo dos honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há obscuridade quanto à relação de especialidade entre o art. 85, § 9º, e o art. 85, § 2º, do CPC no tópico dos honorários; (ii) saber se houve omissão por não explicitar se o Tema n. 1.076 do STJ examinou e afastou o § 9º do art. 85 do CPC; e (iii) saber se deveria ser esclarecida a base de cálculo dos honorários sobre a soma das prestações vencidas acrescida de 12 vincendas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há obscuridade, pois o acórdão embargado explicitou a ordem de preferência do art. 85, § 2º, do CPC, aplicou o Tema n. 1.076 do STJ e a Súmula n. 83 do STJ, afirmando que a base de cálculo dos honorários é o valor da condenação, e não a soma de prestações vencidas mais 12 vincendas. 5. Inexiste omissão, porque a tese fundada no art. 85, § 9º, do CPC foi enfrentada e rejeitada à luz da orientação firmada no Tema n. 1.076 do STJ e da ordem legal do art. 85, § 2º. 6. Os embargos não se prestam à rediscussão do mérito ou à reforma do julgado, tendo natureza integrativa, motivo pelo qual a irresignação da parte não configura vício embargável. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não há obscuridade quando o acórdão embargado esclarece a incidência do art. 85, § 2º, do CPC, aplica o Tema n. 1.076 do STJ e a Súmula n. 83 do STJ para fixar os honorários sobre o valor da condenação. 2. Inexiste omissão quando a tese do art. 85, § 9º, do CPC é expressamente enfrentada e afastada no acórdão embargado. 3. Não cabem embargos de declaração para rediscutir o mérito da decisão, ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC.”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2 e 9, 1.022 e 1.026. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.

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