Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.170.987
- Publicado em 18/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIOS DA PARTE ADVERSA ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NOBRE DO EMBARGANTE. PREJUDICIALIDADE. Os embargos de declaração opostos pela parte adversa foram acolhidos com efeitos infringentes, para não conhecer do recurso especial da ora embargante, esvaziando o debate trazido nestes aclaratórios. Embargos de declaração de fls. 1912-1916 prejudicados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.