Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.170.987

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIOS DA PARTE ADVERSA ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NOBRE DO EMBARGANTE. PREJUDICIALIDADE. Os embargos de declaração opostos pela parte adversa foram acolhidos com efeitos infringentes, para não conhecer do recurso especial da ora embargante, esvaziando o debate trazido nestes aclaratórios. Embargos de declaração de fls. 1912-1916 prejudicados.

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