Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.168.349
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Esta Corte de Justiça possui entendimento de que é cabível a majoração dos honorários advocatícios recursais, mesmo sem comprovação de trabalho adicional do advogado, quando o recurso é desprovido, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC de 2015 e há condenação em honorários desde a origem.
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão na decisão anterior, determinando-se a majoração dos honorários advocatícios já fixados.
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