Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.162.258
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS E CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu e deu provimento ao recurso especial para reconhecer a ilegitimidade passiva da intermediadora, em razão da orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre a não responsabilidade da agência de turismo em mera intermediação na venda de passagens.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais recursais, à luz do art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil; e (ii) saber se é necessária manifestação explícita sobre a condenação do embargado ao pagamento de honorários como consectário lógico da sucumbência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Não se verifica omissão quanto aos honorários sucumbenciais recursais, porque o acórdão embargado deu provimento ao recurso especial e não se trata de hipótese de desprovimento que enseje majoração em sede recursal, nos termos do art. 1.022 do CPC.
5. Inexistente omissão quanto à condenação em honorários, porquanto os embargos de declaração não se prestam à reforma do entendimento nem ao rejulgamento da causa, limitando-se à integração de vícios do art. 1.022 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais recursais quando o acórdão embargado deu provimento ao recurso especial e não se trata de desprovimento apto a ensejar majoração em grau recursal. 2. Não cabem embargos de declaração para impor condenação em honorários quando ausente vício integrativo, por se tratar de pretensão de reforma do julgado."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 1º, 1.022 e 1.026, § 2º.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.