Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.159.614

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo interno no recurso especial, em ação declaratória cumulada com repetição de indébito envolvendo fornecimento de energia elétrica e reenquadramento tarifário, no qual se consignou, entre outros pontos, a incidência da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de reconhecimento de sucumbência recíproca e redimensionamento dos honorários. 2. O reconhecimento de sucumbência mínima ou recíproca e a revisão dos honorários advocatícios, em recurso especial, exigem reexame de fatos e provas, incidindo a Súmula 7/STJ. O rearranjo dos ônus sucumbenciais é possível quando há modificação do resultado pela instância especial, decorrendo a redefinição da sucumbência diretamente da modificação do resultado da demanda, sem necessidade de revolvimento fático-probatório. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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