Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.157.609
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESPESAS
CONDOMINIAIS EM IMÓVEL NOVO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e
desproveu recurso especial, em razão da aplicação do Tema n. 886 do
STJ, incidência da Súmula n. 83 do STJ e não conhecimento do
dissídio por ausência de similitude e por paradigma monocrático.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto
à aplicação do art. 1.345 do Código Civil diante da transferência
registral da propriedade, por alegado afastamento imotivado do
dispositivo legal em favor do Tema n. 886 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Inexistente omissão, pois o acórdão embargado apreciou e afastou,
de forma explícita, a aplicação do art. 1.345 do Código Civil,
afirmando que a responsabilidade pelas despesas condominiais somente
se transfere com a posse efetiva, pela entrega das chaves.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado
analisou devidamente a questão referente à aplicação do art. 1.345
do Código Civil diante da transferência registral da propriedade."
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 422, 1.336, I, e 1.345;
CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, e 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt no
REsp n. 2095488/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgado em 17/10/2024; STJ, AgInt no REsp n.
1846585/RO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,
julgado em 17/4/2024; STJ, REsp n. 1345331/RS, relator Ministro Luis
Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 20/4/2015.
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