Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.156.300

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I – A fundamentação adotada é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. II – Embargos de declaração rejeitados.

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