Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.152.676

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Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE PREPOSTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão na análise da incidência da Súmula n. 7 do STJ especificamente quanto ao vínculo de preposição; e (ii) saber se houve omissão quanto ao dissídio jurisprudencial por suposta demonstração do cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão quanto à aplicação da Súmula n. 7 do STJ, pois o acórdão embargado enfrentou expressamente o vínculo de preposição, o nexo causal e a culpa exclusiva, vedando o reexame do conjunto fático-probatório. 5. Inexiste omissão sobre o dissídio jurisprudencial, porque a decisão embargada aplicou corretamente a exigência de cotejo analítico e similitude fática prevista nos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, não atendida no caso. 6. Os embargos se voltam à rediscussão de matéria já examinada, sem indicação de vício remanescente, o que não se coaduna com a finalidade integrativa do art. 1.022 do CPC. 7. Caracterizado o intuito protelatório pela reiteração de fundamentos já apreciados e rejeitados sem novo vício integrativo, impõe-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Tese de julgamento: “1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao vínculo de preposição, o nexo causal e a culpa exclusiva. 2. Inexiste omissão quanto ao dissídio pela alínea c quando o acórdão embargado aponta a ausência de cotejo analítico e de similitude fática exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 3. A reiteração de embargos sem indicação de novo vício integrativo caracteriza intuito protelatório e autoriza a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026 § 2º e 1.029 § 1º; RISTJ, art. 255 § 1º; CC, art. 932 III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 856.446/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/8/2019.

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