Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.150.563

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA. JUIZ CLASSISTA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a corrigir no julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Ao que se verifica do cotejo das teses recursais com as razões de decidir do acórdão embargado, não se observa a presença de nenhum dos óbices elencados no art. 1.022 do CPC/2015, ficando nítida a pretensão de modificação do resultado do acórdão embargado, finalidade a que não se prestam os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.