Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.138.734
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI N. 6.830/1980. SÚMULA N. 106/STJ. REEXAME DOS MARCOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESNECESSIDADE DE EXAME INDIVIDUALIZADO. ART. 1.021, § 3º, DO CPC E TEMA N. 1.306/STJ. INAPLICABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Inexistentes os vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, quando o acórdão embargado enfrenta a controvérsia de forma clara e suficiente, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional.
2. Mantida a conclusão de que a demora, quando decorrente de fatores inerentes ao Judiciário, não pode ser atribuída à Fazenda Pública, nos termos da Súmula n. 106 do Superior Tribunal de Justiça. Pretensão de revisar os marcos fáticos fixados pelo Tribunal de origem mostra-se inviável em recurso especial, por esbarrar na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Alegação de obscuridade afastada: a referência ao “acórdão recorrido” diz respeito, tecnicamente, ao pronunciamento do Tribunal de origem, objeto do recurso especial.
4. Desnecessidade de exame individualizado do ponto, diante da conclusão pelo afastamento da prescrição e pelo prosseguimento da execução, suficiente para solucionar a controvérsia.
5. Inaplicáveis o teor do Art. 1.021, § 3º, do Código de Processo Civil e do Tema n. 1.306 do Superior Tribunal de Justiça, pois o voto embargado enfrentou as questões suscitadas no agravo interno com fundamentação própria.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.