Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.136.444
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e
desproveu o recurso especial, em razão do afastamento da negativa de
prestação jurisdicional, da aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ
quanto ao termo inicial da taxa de fruição e da vedação ao
ressarcimento de honorários contratuais ao vencido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão e
contradição no capítulo dos honorários advocatícios contratuais,
diante da alegada previsão contratual e da citação do REsp n.
2.137.972/SP sem distinção; (ii) saber se há omissão quanto ao termo
inicial da taxa de fruição, por ausência de explicitação das
premissas fáticas e contratuais que justificam a aplicação das
Súmulas n. 5 e 7 do STJ; e (iii) saber se é cabível a multa por
litigância de má-fé requerida em contrarrazões.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Inexiste omissão ou contradição quanto aos honorários
contratuais, pois o acórdão embargado examinou a tese de previsão
contratual, reafirmou a orientação do STJ que veda o ressarcimento
ao vencido e citou precedentes que não afastam a regra geral
aplicada.
5. Não se verifica omissão sobre o termo inicial da taxa de fruição,
porque a revisão pretendida demandaria interpretação de cláusulas
contratuais e reexame de fatos e provas, impedindo o conhecimento na
via especial.
6. Não se configura litigância de má-fé, pois não houve reiteração
abusiva de meios manifestamente protelatórios nas razões dos
embargos, sendo indevida a multa do art. 81 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão e contradição quando o
acórdão embargado enfrenta a tese de ressarcimento de honorários
contratuais e aplica a orientação consolidada do STJ. 2. Inexiste
omissão quanto ao termo inicial da taxa de fruição, pois a revisão
pretendida demanda reinterpretação de cláusulas contratuais e
reexame de provas. 3. Não se caracteriza litigância de má-fé quando
as razões dos embargos não evidenciam intuito protelatório."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 81, 1.022 e 1.026, § 2º;
CC, arts. 389, 395 e 404
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, AgInt
no AREsp n. 1.658.454/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, julgado em 31/8/2020.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.