Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.132.750

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão proferida em recurso especial. A parte embargante sustenta omissões nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. A parte embargada pugna pela rejeição dos embargos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão embargada padece de omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. 5. A decisão embargada analisou, de forma fundamentada e suficiente, as alegações relevantes ao deslinde da controvérsia, tendo afastado a negativa de prestação jurisdicional quanto aos pontos suscitados. 6. Inexistem omissão quando o julgado expõe, de modo claro e inteligível, as razões do convencimento, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, observando o dever de fundamentação do art. 93, IX, da Constituição Federal. 7. As alegações apresentadas revelam inconformismo da parte com o resultado, configurando tentativa de rediscussão da matéria, hipótese incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.

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