Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.109.944
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 924, II, E ART. 520 DO CPC. ASTREINTES. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de indicação de violação ao art. 1.022 do CPC e da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, o que obstou a demonstração de dissídio jurisprudencial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se há contradição quanto ao efetivo prequestionamento e à imputação de ausência de prequestionamento; (ii) saber se é inadequada a incidência da Súmula n. 7 do STJ por se tratar de tese estritamente jurídica sobre o art. 924, II, do CPC; e (iii) saber se há omissão quanto ao alegado error in procedendo na extinção do cumprimento de sentença diante de débito controvertido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Inexistente contradição: o acórdão embargado assentou que a ausência, nas razões do recurso especial, de indicação de violação ao art. 1.022 do CPC impede o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional, conclusão que conduz ao não conhecimento.
5. Não há omissão sobre o alegado error in procedendo: a decisão enfrentou a tese ao consignar que sua análise demandaria reexame de fatos e provas e não permitiria, pela alínea c, a demonstração do dissídio por falta de similitude fática.
6. Inexiste obscuridade quanto à incidência da Súmula n. 7 do STJ: o acórdão foi claro ao afirmar a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, notadamente quanto à adequação do cumprimento de sentença ao art. 520 do CPC.
7. Os embargos revelam inconformismo com o resultado e não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há contradição quando o acórdão embargado explicita que a ausência de indicação de violação ao art. 1.022 do CPC nas razões do recurso especial impede o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional. 2. Inexiste omissão quando a decisão embargada afasta a análise do alegado error in procedendo por demandar reexame fático e por inviabilizar o dissídio pela alínea c. 3. Não se constata obscuridade quando o acórdão embargado afirma de modo claro a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, com incidência da Súmula n. 7 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 520, 924, II, 1.022 e 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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