Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.108.369

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Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE. RESOLUÇÃO. CULPA DO COMPRADOR. LEI 13.786/2018 (LEI DO DISTRATO). RETENÇÃO DE VALORES. CLÁUSULA PENAL DE 10% DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. A parte embargada deve ser condenada ao pagamento das custas e despesas processuais na sua integralidade, além de honorários de sucumbência no valor de 10% do proveito econômico obtido pela parte embargante. 2. Embargos de declaração acolhidos.

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