Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.105.235

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO NECESSÁRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão judicial, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Constatado erro material no acórdão embargado, que alterou a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais fixada na origem (de "valor da causa" para "valor da condenação") ao proceder à majoração recursal prevista no art. 85, § 11, do CPC, impõe-se a correção do vício. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar o erro material.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.