Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.104.161
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. REDISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO
DO RECURSO ESPECIAL COM ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO RESULTADO.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. O acórdão embargado incorreu em omissão ao não redistribuir os
encargos da sucumbência após reduzir a responsabilidade da
seguradora de R$ 105.000,00 para R$ 5.000,00, circunstância que
impõe a adequação das verbas ao êxito proporcional obtido pelos
litigantes.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o
provimento do recurso especial exige a revisão da distribuição dos
ônus sucumbenciais e o afastamento da majoração de honorários
recursais quando a parte recorrente obtém êxito na instância
especial.
3. Embargos de declaração acolhidos.
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