Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.102.577

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que julgou improcedente a ação de cobrança em agravo interno no recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e à redistribuição do ônus da sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Constatada a omissão quanto à definição dos honorários advocatícios sucumbenciais e à inversão do ônus da sucumbência, impõe-se o acolhimento dos embargos para integrar o acórdão. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: "Constatada omissão sobre os consectários sucumbenciais, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para integrar o acórdão e reconhecer a inversão do ônus da sucumbência." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.