Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.099.803

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial pelas alíneas a e c do art. 105, III, da CF, em razão da falta de indicação específica e correlacionada de dispositivos federais e da ausência de cotejo analítico, com aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF, e majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há obscuridade na aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF sem indicação dos fundamentos e dos dispositivos correlatos; (ii) saber se há omissão quanto à ilegitimidade passiva e ao afastamento da responsabilidade pelo aporte, à luz dos Temas n. 936 e n. 1.021 do STJ; (iii) saber se há omissão quanto à reversão da majoração dos honorários do art. 85, § 11, do CPC; e (iv) saber se é cabível a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexistente obscuridade: o acórdão explicita critérios objetivos de admissibilidade, identifica a deficiência de correlação normativa e a ausência de cotejo analítico e justifica a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 5. Inexistente omissão sobre ilegitimidade passiva e responsabilidade pelo aporte: o acórdão limitou-se ao juízo de admissibilidade e, ao não conhecer do recurso especial, tornou desnecessário o enfrentamento do mérito, inclusive dos Temas n. 936 e n. 1.021 do STJ. 6. Inexistente omissão quanto à majoração de honorários: a decisão embargada tratou expressamente do art. 85, § 11, do CPC, concluindo pela incidência da majoração em desfavor da recorrente. 7. Incabível multa do art. 1.026, § 2º, do CPC: a simples oposição de embargos, sem demonstração de intuito protelatório, não autoriza a penalidade. 8. Os embargos não se prestam à reforma do julgado nem ao prequestionamento, por possuírem finalidade integrativa, conforme orientação da Corte Especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não se constata obscuridade quando o acórdão embargado explicita os fundamentos de admissibilidade e a razão da aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 2. Inexiste omissão quando, diante do não conhecimento do recurso especial por óbices formais, fica prejudicado o exame do mérito, inclusive quanto aos Temas n. 936 e n. 1.021 do STJ. 3. Não há omissão sobre honorários quando o acórdão embargado enfrentou expressamente a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC. 4. Não cabem embargos de declaração para impor multa do art. 1.026, § 2º, do CPC sem demonstração de intuito protelatório.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.029 § 1º, 85 § 11 e 1.026 § 2º; CF, arts. 93 IX, 105 III e 202 caput e § 2º; RISTJ, art. 255. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.