Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.097.776

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA. ART. 99, § 2º, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de negativa de prestação jurisdicional, com incidência da Súmula n. 481 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à delimitação da controvérsia relativa à necessidade de prévia intimação para complementação documental prevista no art. 99, § 2º, do CPC; e (ii) saber se houve omissão quanto à negativa de prestação jurisdicional do Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão quanto à tese do art. 99, § 2º, do CPC, pois o acórdão apreciou a questão e afastou sua análise por demandar reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula n. 7 do STJ. 5. Não há omissão quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, porque o acórdão consignou enfrentamento suficiente e fundamentado da matéria, afastando violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa devidamente a tese sobre a necessidade de prévia intimação para complementação documental prevista no art. 99, § 2º, do CPC e afasta sua apreciação por incidir a Súmula n. 7 do STJ. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado analisou devidamente a questão referente à negativa de prestação jurisdicional, com enfrentamento suficiente e fundamentado." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 10, 98, 99 § 2º, 489, § 1º, III e IV, 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 481.

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