Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.097.300

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 83 e 7 do STJ, com majoração dos honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à exasperação dos honorários sucumbenciais, em razão da inauguração de instância e do trabalho adicional decorrente do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexistente omissão, pois o acórdão embargado expressamente majorou os honorários nos termos do art. 85, §11, do CPC, afastando a necessidade de integração. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Não há omissão quando o acórdão embargado majora expressamente os honorários nos termos do art. 85 § 11 do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 1.022, 1.026, § 2º e 1.048; Lei n. 10.741/2003, art. 32, § 1º, I.

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