Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.096.311

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA E SINISTRALIDADE. MOMENTO DA PERÍCIA ATUARIAL. OBSCURIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito (CPC, art. 1.022). 2. A determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para realização de perícia atuarial gerou obscuridade, por dificultar a compreensão do alcance do julgado quanto ao momento da apuração do percentual adequado. 3. A jurisprudência desta Corte estabelece que, reconhecida a abusividade dos reajustes em plano de saúde coletivo, a apuração do índice adequado deve ocorrer na fase de liquidação de sentença, mediante cálculos atuariais, sendo inaplicáveis os índices da ANS previstos para contratos individuais aos coletivos. 4. Embargos de declaração acolhidos para afastar a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem e esclarecer que a perícia atuarial deverá ser realizada na fase de cumprimento de sentença.

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