Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.093.017
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO
CPC. BASE DE CÁLCULO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do
recurso especial e o desproveu, diante da rejeição de negativa de
prestação jurisdicional e da incidência da Súmula n. 7 do STJ, com
majoração dos honorários advocatícios, em razão da aplicação do art.
85, § 11, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade e
omissão quanto à definição da base de cálculo da majoração recursal
dos honorários advocatícios e se é aplicável a multa do art. 1.026,
§ 2º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A fórmula "10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de
origem", com observância dos limites do art. 85, § 2º, do CPC,
identifica de forma suficiente a base de cálculo dos honorários
recursais , a saber, os honorários fixados nas instâncias ordinárias
até o julgamento do recurso especial, inexistindo obscuridade.
4. Não há omissão, pois o acórdão embargado enfrentou expressamente
o tema da majoração recursal dos honorários e delimitou sua base de
incidência.
5. É incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, ausente a
demonstração de intuito protelatório na oposição dos embargos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há obscuridade quando a decisão define,
de modo claro, que a majoração recursal dos honorários incide em 10%
sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados os
limites do art. 85, § 2º, do CPC. 2. Não cabem embargos de
declaração por omissão quando o acórdão embargado trata
explicitamente da base de cálculo dos honorários majorados. 3. A
multa do art. 1.026, § 2º, do CPC é incabível sem demonstração de
intuito protelatório".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, § 2º e 85, §
11; CPC, art. 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: REsp n. 2.203.353/TO, relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025,
DJEN de 4/12/2025.
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