Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.089.149
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
RESSARCIMENTO CUMULADA COM DANOS MORAIS. OMISSÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de
omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como
correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. O acórdão embargado não enfrentou, de modo explícito, a tese
invocada sobre a impossibilidade de presunção automática de dano
moral em casos de recusa de cobertura, o que configura omissão a ser
sanada.
3. Não há dano moral presumido pela recusa indevida de cobertura de
plano de saúde sem elementos concretos de abalo relevante, conforme
Tema 1.365/STJ.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
afastar a condenação por dano moral.
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