Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.075.602

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TAVI. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 83 e 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão na análise da existência de substituto terapêutico convencional previsto no rol da ANS para a substituição de válvula aórtica; (ii) saber se houve omissão na verificação dos requisitos cumulativos da taxatividade mitigada fixados nos EREsp n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP; e (iii) saber se houve omissão na especificação dos capítulos do recurso que dependeriam de reexame de provas para incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexiste omissão sobre a alegada existência de substituto terapêutico, pois o acórdão apreciou expressamente a questão deixando claro que o Tribunal de origem concluiu pela ausência de alternativa eficaz e segura em razão das comorbidades da autora. 5. A questão referente à existência de substituto terapêutico, foi devidamente analisada, pois o acórdão embargado deixou claro que o Tribunal de origem determinou a cobertura do procedimento de urgência, a contraindicação da técnica convencional, a eficácia do tratamento e a ausência de substituto terapêutico eficaz devido às comorbidades da parte autora. 6. Ausente omissão sobre a incidência da Súmula n. 7 do STJ, porque o acórdão embargado especificou que a reforma demandaria revolvimento do acervo probatório quanto à urgência, à contraindicação da técnica convencional e à eficácia do tratamento. 7. Não há omissão quanto à aplicação da Súmula n. 83 do STJ, consignada expressamente, pois o Tribunal de origem decidiu em sintonia com a orientação desta Corte sobre a cobertura do procedimento TAVI. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de ausência de substituto terapêutico eficaz no rol da ANS. 2. Não se constata omissão na hipótese em que o acórdão embargado conclui que a pretensão recursal demanda o reexame de provas acerca da eficácia, urgência e os requisitos da mitigação da taxatividade e aplica a Súmula n. 7 do STJ. 4. Não há vício no acórdão embargado quando registra a aplicação da Súmula n. 83 do STJ por estar o entendimento do tribunal de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ”. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 4º; Lei n. 9.961/2000, art. 4º, III; CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.

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