Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.071.285

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA E ANUAL. LIQUIDAÇÃO COM CÁLCULOS ATUARIAIS. ÍNDICES DA ANS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu e deu parcial provimento ao recurso especial, determinando a apuração dos percentuais de reajuste por perícia atuarial em liquidação de sentença, aplicando os Temas 952 e 1.016 do STJ, afastando a aplicação automática dos índices da ANS e incidindo os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição interna entre o reconhecimento da abusividade dos reajustes e a determinação de apuração do percentual adequado em liquidação de sentença por cálculos atuariais, com afastamento dos índices da ANS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexiste contradição entre os fundamentos e a conclusão do acórdão, que, de forma coerente, reconheceu a abusividade, determinou a apuração atuarial em liquidação, afastou a aplicação automática dos índices da ANS e manteve os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, não se prestando os embargos à rediscussão do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Inexiste contradição quando o acórdão reconhece a abusividade e determina a apuração por cálculos atuariais em liquidação de sentença, afastando a aplicação automática dos índices da ANS. 2. Não cabem embargos de declaração para rediscutir o mérito, dada a natureza integrativa do recurso." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.

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