Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.063.106

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTOS DE CARÁTER EXECUTÓRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Constatada a omissão quanto à inversão dos ônus de sucumbência em decorrência do integral provimento do recurso especial, impõe-se o acolhimento do recurso para sanar o vício. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes.

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