Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.060.939
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. É inadmissível inovação em embargos de declaração, porquanto não se prestam à inclusão de tese nova.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
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