Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 2.054.378

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONCEITO DE CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO PARA FOMENTO DE SUA ATIVIDADE EMPRESÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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