Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.050.073
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES/ADMINISTRADORA DE LOTEAMENTO. TAXAS DE
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. PROPRIETÁRIOS NÃO ASSOCIADOS. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO.
1. Os embargos de declaração visam sanar obscuridade, contradição,
omissão ou erro material (CPC, art. 1.022), não se prestando à
rediscussão do mérito, à revaloração de provas nem à revisão de
premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias.
2. Inexistente omissão ou negativa de prestação jurisdicional: o
acórdão embargado enfrentou de modo suficiente as teses essenciais
(Tema 492/STF; ausência de adesão expressa; falta de registro do ato
constitutivo após a Lei 13.465/2017), sendo desnecessário rebater
um a um todos os argumentos.
3. Cerceamento de defesa corretamente afastado: o Tribunal de origem
examinou os documentos invocados (contrato-padrão de 1982, cláusula
23, e certidão registral), reputando-os insuficientes para impor
obrigação aos proprietários não associados, ante a falta dos
requisitos legais (Lei 13.465/2017; art. 36-A, parágrafo único, da
Lei 6.766/1979) e da tese do Tema 492/STF.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.