Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.042.521
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
1. Estando ausentes, no acórdão impugnado, qualquer dos vícios
previstos no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser
rejeitados.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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