Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 2.042.244
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VALOR
DA CAUSA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. BENEFÍCIO ECONÔMICO.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros do
art. 292 do Código de Processo Civil. Havendo pedidos de condenação
em dano moral e controvérsia sobre o valor devido, o valor da causa
corresponde à soma do valor que a parte pretende receber a título de
dano moral com o benefício econômico que pretende auferir, em caso
de procedência sobre o montante controvertido.
Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao recurso
especial.
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