Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 1.942.945
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO INEXISTENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, com majoração dos honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em razão da inexistência de vício integrativo e da impropriedade de rediscussão do mérito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à ausência de fixação de honorários recursais no dispositivo; (ii) saber se houve omissão quanto à fixação dos honorários recursais em 10% do valor da causa com fundamento no art. 85 do CPC; (iii) saber se houve omissão quanto à desproporção entre os honorários fixados por equidade na origem e o critério percentual aplicado na sentença; e (iv) saber se é cabível a condenação por litigância de má-fé.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Inexistente omissão, pois o acórdão embargado aplicou expressamente o art. 85, § 11, do CPC e majorou os honorários, tendo apreciado e decidido a matéria dos honorários recursais.
5. Inadequada a pretensão de fixação de honorários recursais em 10% do valor da causa, por se tratar de rediscussão do mérito em via integrativa, ausente vício do art. 1.022 do CPC.
6. Não procede a alegação de omissão quanto ao critério de honorários, uma vez que a decisão manteve o padrão adotado na origem e procedeu à majoração nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
7. Incabível a condenação por litigância de má-fé, pois não se constatou reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios; feita advertência quanto à multa do art. 1.026, § 2º, do CPC em caso de reiteração.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisa e decide a questão dos honorários recursais, com aplicação expressa do art. 85, § 11, do CPC.
2. Não cabem embargos de declaração para rediscutir a fixação de honorários recursais em percentual do valor da causa, ausente vício integrativo.
3. Inexiste omissão quanto ao critério de honorários quando a decisão mantém o padrão da origem e procede à majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC.
4. Ausente litigância de má-fé quando as razões não evidenciam intuito protelatório, sendo incabível a penalidade do art. 81 do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 81, 85, § 8º e § 11, 1.022 e 1.026, § 2º.
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