Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 1.936.106
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ACÓRDÃO QUE MAJOROU, COM BASE NO ART. 85, § 11, DO CPC, EM R$ 5.000,00 A VERBA FIXADA, POR EQUIDADE, NA ORIGEM. OMISSÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DO QUANTUM DE MAJORAÇÃO. SANADA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIR O CRITÉRIO DE EQUIDADE PELO PERCENTUAL DE 10% A 20% (TEMA 1.076/STJ). MATÉRIA PRECLUSA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MANUTENÇÃO DA MAJORAÇÃO FIXADA.
1. Embargos de declaração cabíveis para suprir omissão quanto à motivação do acréscimo recursal fixado em R$ 5.000,00 (art. 85, § 11, do CPC), mantida a conclusão do acórdão embargado quanto à incidência da majoração diante da sucumbência recursal.
2. Pretensão de substituir o critério de equidade adotado na sentença por arbitramento percentual entre 10% e 20% sobre o valor da causa/proveito econômico (Tema 1.076/STJ) não conhecida por preclusão.
3. Majoração recursal mantida em R$ 5.000,00, como expressão do trabalho adicional efetivamente prestado em sede recursal. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão e explicitar os fundamentos da majoração, preservadas as demais conclusões do acórdão embargado.
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