Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 1.913.152
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TEMA
1.124. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ACÓRDÃO QUE PREVIU AS SITUAÇÕES
IMPUGNADAS NA PETIÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO
OU OBSCURIDADE. CONCESSÃO OU REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
TESE FIXADA EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 350 STF. AUSÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO EM FACE DO TEMA 955 DO STJ. HARMONIZAÇÃO DO SISTEMA.
PROVA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR.
TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DATA DA ENTRADA DO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (DER) OU DATA DA CITAÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA
DER. DEVER DE COLABORAÇÃO E BOA-FÉ. ATUAÇÃO COOPERATIVA ENTRE O
SEGURADO E A ADMINISTRAÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO DO
TERMO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ESCLARECIMENTOS
QUANTO AO USO DE ROBÔS OU FERRAMENTAS AUTOMATIZADAS PELO INSS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. SEM EFEITOS
INFRINGENTES.
1. Embargos de Declaração opostos no prazo legal e com requisitos
cumpridos para conhecimento.
2. Afastadas as alegações de (i) incompatibilidade da tese com o
Tema 350 do STF; (ii) falta de enfrentamento sobre entendimento
notoriamente contrário do INSS e excesso de prazo na análise
administrativa; (iii) contradição entre os itens 2.2 e 2.3 da tese
quanto à prova judicial; (iv) omissão sobre o dever do INSS de
oportunizar complementação documental; (v) omissão sobre
dispositivos legais que fixam a DIB na DER (arts. 49, 54, 57, § 2,
60, 74 e 80 da Lei 8.213/1991); (vi) contradição sobre a
Justificação Administrativa (JA); (vii) ausência de tratamento dos
indeferimentos automatizados (robôs); (viii) contradição entre o
Tema 1.124 e a jurisprudência consolidada, quanto à prova
extemporânea e ao deslocamento da DIB para a citação apenas diante
de fato novo, (ix) omissão quanto à modulação temporal obrigatória
(art. 927, § 3º, do CPC, e (x) omissão sobre regramento de situações
processuais transitórias - tutelas deferidas, execuções, perícias
já realizadas, ações pendentes.
3. Situações da prática previdenciária apresentadas no voto a título
de exemplificação, como obter dictum.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para
esclarecimentos, sem efeitos infringentes.
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