Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 1.861.822
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ERRO MATERIAL
NA DISTRIBUIÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO. INVERSÃO ENTRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO E O PROVEITO ECONÔMICO. VÍCIO CONFIGURADO. EMBARGOS
ACOLHIDOS.
1. Verificada a existência de erro material na distribuição das
bases de cálculo dos honorários advocatícios fixados em razão da
sucumbência recíproca, impõe-se a correção do dispositivo para
adequá-lo à fundamentação adotada no julgamento.
2. Embargos de declaração acolhidos.
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