Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 1.861.822

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ERRO MATERIAL NA DISTRIBUIÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO. INVERSÃO ENTRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E O PROVEITO ECONÔMICO. VÍCIO CONFIGURADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Verificada a existência de erro material na distribuição das bases de cálculo dos honorários advocatícios fixados em razão da sucumbência recíproca, impõe-se a correção do dispositivo para adequá-lo à fundamentação adotada no julgamento. 2. Embargos de declaração acolhidos.

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