Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no REsp 1.792.193
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Omissão quanto ao efeito jurídico da extinção do inventário por desistência e da reativação posterior, fatos relevantes para a definição da legitimidade passiva na execução.
3. Integração do acórdão para explicitar os efeitos desses eventos quanto à responsabilização do espólio e dos herdeiros, sem alteração do resultado do julgamento.
4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.