Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no REsp 1.762.316

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E QUOTAS SOCIAIS DE HOSPITAL. INDEXAÇÃO DAS PARCELAS CONTRATUAIS À VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO PARÂMETRO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA REPETITIVO 972 DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. INADIMPLEMENTO INJUSTIFICÁVEL COMPROVADO. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. É vedado à parte inovar em suas razões recursais no âmbito dos embargos de declaração, trazendo novas questões, ainda que de ordem pública, não suscitadas oportunamente no momento da interposição de seu recurso ou na apresentação de contrarrazões, tendo em vista a configuração da preclusão consumativa. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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